Família reconhece que o regimento proíbe visual extravagante, mas reclama da escola adventista
Maicon Bock
maicon.bock@zerohora.com.br
Ao ser barrado no colégio por causa de um corte de cabelo considerado “extravagante”, como prevê o regimento interno, um estudante de Gravataí, na Região Metropolitana, levantou uma polêmica no ambiente escolar. O caso, que chegou a ser registrado pela família na 2ª Delegacia de Polícia do município, suscita um debate sobre os limites da interferência das instituições de ensino no visual dos alunos.
Afirmando que o filho sofreu constrangimento e humilhação, a dona de casa Laureci Amorim Custódio, 53 anos, pretende ingressar na Justiça. Na sexta-feira, Eduardo Antônio Custódio Franco, 13 anos, foi impedido de frequentar as aulas na 8ª série do Colégio Adventista.
Depois de quatro anos estudando na instituição, o garoto surpreendeu professores e funcionários ao aparecer com um corte no estilo moicano. Raspado nas laterais da cabeça e mais alto da nuca à testa, o cabelo foi avaliado como “extravagante”. Impedido de frequentar a aula, Eduardo foi levado para uma sala isolada, onde recebeu a lição do dia enquanto esperava a chegada do pai, chamado pela direção.
– Além de falarmos para ele que o cabelo estava fora dos padrões definidos pela escola, tivemos o cuidado de não expô-lo aos demais estudantes, pois ele poderia ser motivo de chacota. Ele estava tão diferente que o pai de outro aluno que o viu entrar perguntou se era mesmo um aluno nosso – afirma o diretor da instituição, Isaac Santos.
No regimento do Colégio Adventista, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, constam normas que devem ser seguidas pelos estudantes. No caso dos meninos, é vedado cabelo comprido ou cortes extravagantes, piercings e brincos. Às meninas, também não são permitidos cabelos extravagantes, o que inclui cores fora das habituais, como vermelho e azul, além do uso de piercings, joias e bijuterias. A instituição justifica que as normas são apresentadas aos pais ou responsáveis no momento da matrícula.
Para a família do garoto, a escola não pode interferir em algo tão pessoal e que não tem relação direta com o aprendizado. Desde sexta-feira, Eduardo não frequenta as aulas.
– Meu filho sofreu constrangimento e não quer mais ir à escola, está nervoso e aborrecido. Falaram que ele era um mau exemplo para os demais, o que não concordo. Vou transferi-lo de escola, porque acho que vão persegui-lo se continuar ali – diz a mãe, que reconhece que no contrato de matrícula aparece a restrição a cortes de cabelo diferenciados.
ZERO HORA
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Maicon Bock
maicon.bock@zerohora.com.br
Ao ser barrado no colégio por causa de um corte de cabelo considerado “extravagante”, como prevê o regimento interno, um estudante de Gravataí, na Região Metropolitana, levantou uma polêmica no ambiente escolar. O caso, que chegou a ser registrado pela família na 2ª Delegacia de Polícia do município, suscita um debate sobre os limites da interferência das instituições de ensino no visual dos alunos.
Afirmando que o filho sofreu constrangimento e humilhação, a dona de casa Laureci Amorim Custódio, 53 anos, pretende ingressar na Justiça. Na sexta-feira, Eduardo Antônio Custódio Franco, 13 anos, foi impedido de frequentar as aulas na 8ª série do Colégio Adventista.
Depois de quatro anos estudando na instituição, o garoto surpreendeu professores e funcionários ao aparecer com um corte no estilo moicano. Raspado nas laterais da cabeça e mais alto da nuca à testa, o cabelo foi avaliado como “extravagante”. Impedido de frequentar a aula, Eduardo foi levado para uma sala isolada, onde recebeu a lição do dia enquanto esperava a chegada do pai, chamado pela direção.
– Além de falarmos para ele que o cabelo estava fora dos padrões definidos pela escola, tivemos o cuidado de não expô-lo aos demais estudantes, pois ele poderia ser motivo de chacota. Ele estava tão diferente que o pai de outro aluno que o viu entrar perguntou se era mesmo um aluno nosso – afirma o diretor da instituição, Isaac Santos.
No regimento do Colégio Adventista, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, constam normas que devem ser seguidas pelos estudantes. No caso dos meninos, é vedado cabelo comprido ou cortes extravagantes, piercings e brincos. Às meninas, também não são permitidos cabelos extravagantes, o que inclui cores fora das habituais, como vermelho e azul, além do uso de piercings, joias e bijuterias. A instituição justifica que as normas são apresentadas aos pais ou responsáveis no momento da matrícula.
Para a família do garoto, a escola não pode interferir em algo tão pessoal e que não tem relação direta com o aprendizado. Desde sexta-feira, Eduardo não frequenta as aulas.
– Meu filho sofreu constrangimento e não quer mais ir à escola, está nervoso e aborrecido. Falaram que ele era um mau exemplo para os demais, o que não concordo. Vou transferi-lo de escola, porque acho que vão persegui-lo se continuar ali – diz a mãe, que reconhece que no contrato de matrícula aparece a restrição a cortes de cabelo diferenciados.
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